Atenção a todos os envolvidos em comércio exterior, transporte marítimo e agenciamento de cargas — lembrete urgente!

Se você ainda acredita na antiga ideia de que "se ninguém retirar a carga no porto de destino, você sempre pode recuperar os custos do destinatário", então, a partir de 1º de maio de 2026, essa mentalidade o colocará em risco significativo!

O recém-revisado Artigo 93 do Código Marítimo da República Popular da China introduz uma mudança fundamental na estrutura de responsabilidade marítima, redefinindo diretamente o escopo da responsabilidade dos expedidores (remetentes). Todo profissional de comércio exterior e agenciamento de cargas deve compreender plenamente essas mudanças!

I. Mudança Essencial: Inversão Completa da Prioridade de Responsabilidade

Antes (antes de 1º de maio):Quando a carga chegava ao porto de destino e não era reclamada, a empresa de transporte marítimobuscar principalmente reparação junto ao destinatário.

Agora (em vigor a partir de 1º de maio de 2026):A nova lei altera explicitamente a prioridade da responsabilidade parao remetente (consignador)A empresa de transporte iráEntre em contato primeiro com a transportadora contratada.— ou seja, a parte que assinou o contrato de transporte com a companhia de navegação.

Resumidamente:Anteriormente, o foco era no destinatário; agora, o foco é no remetente.A responsabilidade do expedidor passou de “responsabilidade secundária” para “responsabilidade primária”.

II. Duas mudanças importantes na nova lei (que impactam diretamente seus custos)

1

A empresa de transporte tem a obrigação de notificar

A nova regulamentação estipula que a transportadora devenotifique imediatamente o remetente.da chegada das mercadorias e do fato de elas permanecerem sem serem reclamadas. Se a empresa de transporte não notificar, resultando em retenção da carga e cobranças adicionais de sobrestadia ou detenção,O remetente não será responsável por tais perdas adicionais..

Ponto-chave:Manter um registro das notificações é a sua medida de segurança.

2

Recusa do destinatário ≠ Isenção de responsabilidade do remetente

A nova lei esclarece que, a menos que o destinatário já tenha recebido a mercadoria mediante a apresentação do conhecimento de embarque,O remetente permanece responsável enquanto a carga não for reclamada.Mesmo em termos FOB, onde o comprador indica o transitário, se você for o expedidor contratual, ainda assim terá a responsabilidade principal.

III. 6 Medidas de Controle de Risco que Comerciantes Estrangeiros e Profissionais de Logística Devem Implementar

Para mitigar riscos e perdas, recomendamos que tome as seguintes medidas imediatamente:

1. Defina claramente as funções: evite ser confundido com o "expedidor contratual" em termos FOB.

Assegure-se de que a identidade da parte contratante esteja claramente definida nos contratos, conhecimentos de embarque e processos de reserva para evitar que ela se torne, involuntariamente, a entidade responsável.

2. Analise rigorosamente as informações do conhecimento de embarque.

As informações do remetente no conhecimento de embarque devem ser precisas e completas. Devem-se evitar ambiguidades ou informações incorretas.

3. Otimizar as cláusulas contratuais

Inclua o seguinte nos contratos de transporte e nos contratos de comércio exterior:

  • Partilha de riscos para cargas abandonadas
  • Atribuição de taxas de sobrestadia e detenção
  • Titularidade dos direitos de controle de carga

Abordar essas questões desde o início reduz as disputas.

4. Implementar o rastreamento de carga de ponta a ponta

Monitore o status da carga no porto de destino em tempo real para se manter informado sobre o andamento da entrega e evitar atrasos ou perda de contato.

5. Estabelecer cláusulas de responsabilidade por carga abandonada com clientes no exterior.

Estipule claramente nos contratos de comércio exterior que, se o comprador recusar ou abandonar a carga, todos os custos associados serão suportados pelo comprador.

6. Providencie uma cobertura de seguro adequada.

Seguro de carga padrãoNão cobre despesas relacionadas a cargas abandonadas.Considere coberturas complementares, como:

  • Seguro de responsabilidade civil da transportadora
  • Seguro de responsabilidade civil logística
  • seguro de carga abandonada

IV. Considerações Finais

A conformidade não é uma opção — é uma necessidade para sobreviver.

Com a implementação das novas regulamentações em 1º de maio, o cenário de riscos na logística marítima mudou fundamentalmente. A era do "enviar e esquecer" acabou.A gestão de riscos refinada e as operações em conformidade com as normas devem agora se tornar suas competências essenciais.

Com mais de duas décadas de experiência em logística internacional, testemunhamos inúmeras transformações regulatórias.

At Judfone, nós fornecemos continuamente aos nossos clientes:

  • Revisões de conformidade do conhecimento de embarque
  • Otimização de cláusulas contratuais
  • Avaliações de risco de ponta a ponta
  • Soluções personalizadas de gestão de riscos

Vamos ajudá-lo a navegar pelas novas regras com confiança, garantindo a segurança e a relação custo-benefício de cada remessa.

Fique à vontade para nos contatar a qualquer momento. Nossa equipe de profissionais está pronta para lhe ajudar!

Observação:Este artigo serve como uma interpretação da política do setor. Para aplicações específicas, prevalecerão as disposições legais oficiais.


Data da publicação: 03/04/2026